Com o objetivo de requerer a devolução do Imposto de Renda descontado indevidamente sobre os valores recebidos a título de indenização pelos petroleiros que aderiram à repactuação do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, a Assessoria Jurídica do SINDIPETRO-RN está movendo ações na justiça federal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que o valor retido na fonte, em março de 2007, é indevido e, portanto, deve ser restituído com os juros legais e a devida correção monetária.
Os interessados em dar entrada na ação deverão se dirigir à sede do SINDIPETRO-RN, em Natal, ou à sub-sede, em Mossoró, até 20 de março de 2012, prazo máximo para ajuizar a ação, que tem prescrição quinquenal (cinco anos). O requerente pode protocolar o pedido de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
Para propor a ação é necessário apresentar a seguinte documentação: cópia da carteira de trabalho; RG e CPF; comprovante de residência; contracheques com desconto do imposto de renda (março/2007); Termo de repactuação ou correspondência da Petros que fale do valor monetário pago; contracheque recente; e se aposentado a Carta de Concessão de aposentadoria.
fonte: sindpetrorn.org.br
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